Receita Federal suspende o débito automático de prestações

Decisão é válida para vencimentos em maio, junho e julho
A Receita Federal suspendeu as prestações dos parcelamentos
com vencimentos em maio, junho e julho de 2020. Os parcelamentos são referentes
aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O anúncio foi feito na última quarta-feira (10) pelo Ministério da Economia. As
referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e
dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.
As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de
vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto,
outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada. O ministério informou que os
juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão
aplicados nas parcelas prorrogadas.
Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos
vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do
mês em que será efetivamente paga.



Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.