Governo prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho

Medida da Receita não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional
Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da
Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na
Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada
no Diário Oficial da União desta última terça-feira (12).
A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais
serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo
mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para
agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento
prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu
vencimento prorrogado para dezembro de 2020.
O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos
parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência
do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na
próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses
parcelamentos.
Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para
aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em
conta corrente bancária.
Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo
de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de
parcelamentos desses entes federados.



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