Comércio suspende contrato de 400 empregados em São Carlos
A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19. No comércio de São Carlos, cerca de 400 trabalhadores já tiveram os contratos suspensos de acordo com as regras da MP.
A informação é de Emerson Domingues, advogado do Sindicato dos Comerciários. De acordo com ele, no total foram 150 acordos coletivos e quarenta acordos individuais que resultaram na suspensão do contrato de trabalho entre empregadores e empregados. Por outro lado, o número de demissões diárias foi, em média, sete, número semelhante aos de anos anteriores.
O comércio não essencial de São Carlos está fechado desde o dia 18 de março, quando governo do estado e prefeitura decretaram quarentena para combater o avanço do novo coronavírus em São Carlos. Na última sexta-feira (8), a Prefeitura renovou a quarentena até o dia 19 de maio, quando fará uma avaliação para decidir a respeito de uma flexibilização.



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