TRT de SC julga improcedente ação de sindicato contra JBS em Nova Veneza

A JBS informou nesta última
sexta-feira (01) em nota que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de
Santa Catarina (TRT-SC) julgou improcedente ação movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e região (SINTIACR)
contra a companhia. O sindicato alegava que a empresa não estaria seguindo as
orientações do Ministério da Saúde para proteger os empregados da unidade de
Nova Veneza contra o novo coronavírus.
Na nota, a JBS diz que “documentos e
evidências comprovaram que a empresa está adotando várias medidas de prevenção
para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores”. Ainda conforme a
nota, o juiz do Trabalho Erno Blume decretou a extinção do processo e
estabeleceu ao sindicato o pagamento de R$ 50 mil, para custear os honorários
dos advogados envolvidos na ação. A decisão foi expedida na última quinta-feira
(30 de abril) pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC).
A unidade de Nova Veneza abate aves e emprega
1.400 funcionários
Na mesma nota, a JBS afirma que, desde a chegada
da pandemia do novo coronavírus ao Brasil, “reforçou os procedimentos de
saúde e segurança das mais de 100 unidades que opera no país” e tomou
medidas como a medição de temperatura dos colaboradores antes do ingresso em
suas dependências, disponibilização de álcool em gel e máscaras a todos os
empregados e adequações nos refeitórios e em todas as áreas comuns, incluindo o
transporte, para garantir o distanciamento entre os empregados.



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