MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos

Empresas estavam com dificuldades legais de acesso a linhas
Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela
pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão
dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências
consta da Medida Provisória 958, publicada nesta última segunda-feira (27)
no Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo
Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com
dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo
Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os
seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de
regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de
débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência
Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de
regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de
tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do
Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico
(FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de
setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre
Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o
seguro dos bens dados em garantia.
Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula
de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em
garantia de operações de crédito.
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec),
Carlos da Costa, a medida provisória foi necessária para permitir que as normas
de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à ponta,
principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da
crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de
crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito
não chega à ponta”, declarou.



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