INSS adota medidas de atendimento a segurados rurais

Objetivo é evitar o deslocamento dos segurados
O Diário Oficial da União trouxe nesta última
quinta-feira (16) portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
que trata do atendimento de beneficiários segurados especiais rurais em razão
da pandemia de covid-19.
As medidas previstas na portaria foram tomadas para evitar o descolamento dos
segurados às agências da Previdência Social, durante o estado de emergência de
saúde pública.
Foram adotadas as seguintes medidas: dispensa de autenticação de cópias de
documentos pelo prazo de 120 dias e suspensão dos prazos para cumprimento
de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.
A lista de documentos são: certidões de nascimento, casamento ou óbito;
documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico
Previdenciário; documentos apresentados para solicitação de pagamento até o
óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais;
cadastramento de pensão alimentícia; desistência de benefício; documentos do
grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; documento que
possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do
referido registro eletronicamente; documentos apresentados pelo segurado cuja a
informação constante possa ser confirmada diretamente em consulta às bases
governamentais; e autodeclaração de atividade rural.
A portaria diz ainda que “estão sujeitos a sanções administrativas e ao código
penal, os requerentes que fizerem declaração falsa ou apresentarem documentação
falsa junto ao instituto”.
Nas situações em que houver dúvida fundamentada quanto à documentação
apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá o prazo suspenso até o
retorno do atendimento presencial.



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