Justiça do Rio derruba liminar que restringe proibição ao corte de luz

Por 90 dias não serão permitidos quaisquer cortes por inadimplência
As concessionárias de energia elétrica do estado do
Rio de janeiro estão impedidas de cortar o fornecimento dos serviços
a consumidores inadimplentes pelos próximos 90 dias. A decisão é do presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio de Mello
Tavares, e suspendeu uma liminar que restringia a proibição de corte a
situações essenciais listadas na Resolução Nº878/2020 da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), de 24 de março de 2020.
O pedido de suspensão da liminar partiu da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro, que aprovou uma lei proibindo quaisquer cortes de luz por
inadimplência.
O desembargador considerou que a resolução da Aneel é de difícil implementação,
especialmente em relação aos mais humildes, e que o Poder Legislativo Estadual
tem competência para legislar sobre a matéria. O Artigo 2º da resolução da
Aneel lista cinco situações em que fica vedada a suspensão do serviço, entre
elas os serviços essenciais e as residências de baixa renda e rurais.
Para Claudio de Mello Tavares, a pandemia é um momento sem precedentes para
atuais gerações e “a excepcionalidade da situação gerou a retração da
produção e, consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois
grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas
especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas”,
escreve o magistrado.
Mello Tavares acrescenta que a decisão “não pretende estimular a
inadimplência”. “Até porque sabemos a necessidade de a concessionária
arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e
eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua
própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”.



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