Projeto de apoio a estados pode gerar impacto de até R$ 222 bilhões

Texto prevê suspensão do pagamento de dívidas dos estados com União
O projeto de ajuda aos estados para o enfrentamento da
pandemia de covid-19 pode gerar impacto nas contas públicas de pelo menos R$
105 bilhões ou até chegar a R$ 222 bilhões. É o que diz nota técnica do
Ministério da Economia sobre o substitutivo do Projeto de Lei Complementar
(PLP) nº 149 de 2019 (Plano Mansueto), apresentado na última quinta-feira (8)
pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).
O texto prevê medidas como suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a
União e bancos, auxílio emergencial para compensar queda na arrecadação,
descumprimento de teto de gastos e novas operações de crédito com garantia da
União. O projeto pode ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados na próxima
segunda-feira. Na semana passada, não houve consenso entre os deputados
para a votação.
Desse impacto total de R$ 105 bilhões, R$ 9 bilhões são suspensões de dívidas
com Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES); R$ 55 bilhões decorrem das operações de crédito autorizadas
pelo substitutivo; e R$ 41 são transferências para recompor perdas de
arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o
Imposto sobre Serviços (ISS).
Dívidas com a União
Na nota técnica, assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto
Almeida, o governo destaca que o substitutivo prevê que os contratos de
refinanciamento de dívidas dos estados com a União não precisarão ser pagos nos
nove meses entre março e dezembro de 2020, ou seja, o prazo de suspensão é superior
ao período de seis meses estabelecido em decisões liminares do Supremo Tribunal
Federal no âmbito de ações impetradas pelos estados.
“Cumpre esclarecer ainda que o Distrito Federal e o Ceará não possuem ações
judiciais solicitando a suspensão dos pagamentos das dívidas refinanciadas pela
União e, portanto, também representam inovações do presente substitutivo. Além
disso, os estados de Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não estão pagando
as dívidas com a União em decorrência de decisões em ações judiciais que pedem
a antecipação de efeitos da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Os Estados
nessa categoria são: Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e, portanto,
também não terão seus impactos associados diretamente ao presente substitutivo.
Por fim, há o caso do Estado do Rio de Janeiro, que desde sua adesão ao Regime
de Recuperação Fiscal em setembro de 2017 não paga as dívidas refinanciadas
pela União”, diz a nota técnica.
Cenários
Os técnicos do ministério esclarecem que esse total de R$ 105 bilhões de
impacto não considera: pagamentos de dívidas refinanciadas pelos estados
suspensas em decorrência das liminares relacionadas à covid-19; pagamentos de
dívidas de Amapá, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte com
a Caixa e o BNDES; efeitos de renegociações de dívidas com instituições
financeiras nacionais (exceto Caixa e BNDES) ou organismos multilaterais; e as
transferências para recomposição dos fundos de participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM). Se esses efeitos forem
considerados e também a renegociação de todas as dívidas garantidas, o apoio
federal aos estados no combate à covid-19 “seguramente ultrapassará R$ 159
bilhões”.
Embora não esteja previsto no substitutivo ao PLP 149, acrescentam os técnicos,
provavelmente o texto final deve conceder operações de crédito para os
municípios com uma regra semelhante à dos estados, o que acrescentaria R$ 39
bilhões de impacto.
A nota técnica destaca que há impactos financeiros de assuntos não relacionados
com o combate à covid-19 que aparecem no substitutivo. “Notadamente o perdão
quanto ao cumprimento da limitação de despesas primárias [não financeiras]
correntes do art. 4º da LC 156, de 2016, que representa uma renúncia de até R$
27 bilhões para a União, e o perdão de encargos moratórios de dívidas com
discussões antigas no Judiciário, que representa um desconto de R$ 16 bilhões
nos haveres do Tesouro Nacional”, diz a nota.
Ao se somar todos os efeitos, sejam eles expressos ou não no substitutivo, o
impacto total ficaria entre R$ 148 bilhões e R$ 222 bilhões, “a depender de
como se entende seus efeitos – isso sem contar eventual abertura de espaço para
endividamento dos municípios”.
Os técnicos dizem ainda que “esse conjunto extraordinário de recursos será todo
financiado por meio do aumento do endividamento público, pois não há novas
fontes de receitas em nenhuma esfera do setor público consolidado [União,
estados e municípios]”.
Déficit primário
Na nota, os técnicos dizem ainda que, mesmo sem levar em conta a aprovação do
substitutivo, o déficit primário (despesas maiores que as receitas, sem
considerar gastos com juros) do setor público, em 2020, deve se aproximar de R$
500 bilhões, cerca de 7% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens
e serviços produzidos no país. “Assim, é importante que qualquer novo impacto
fiscal seja debatido de forma cuidadosa para evitar um crescimento excessivo do
déficit primário e da dívida pública, além do estritamente necessário para
reduzir os impactos econômicos e sociais da crise do coronavírus e garantir os
recursos necessários para o sistema de saúde de todos os entes da Federação”,
diz a nota técnica.



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