Renda mínima emergencial pode beneficiar mais de 20% da população

Segundo o Dieese, 42,3 milhões de pessoas receberão o auxílio
A renda mínima
emergencial que será concedida devido aos efeitos econômicos da pandemia de
coronavírus poderá atender 20,4% da população brasileira, segundo estimativa
feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese). De acordo com o levantamento 42,3 milhões de pessoas podem ser
beneficiadas.
Benefício pago a trabalhadores informais de baixa renda e inscritos no Bolsa
Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães
solteiras será depositada de forma automática para quem já está no Cadastro
Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir da última quinta-feira (09) e
tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais
trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou
no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.
São Paulo
No estado de São Paulo, o benefício poderá chegar, segundo a estimativa, a 6,6
milhões de pessoas, ou 14,4% da população paulista. Sendo que somente na cidade
de São Paulo, 1,6 milhão podem receber o auxílio, 13,1% dos que vivem na
capital.
Nordeste
No Maranhão, o benefício poderá chegar a 29,6% de toda a população do estado,
abrangendo 2,1 milhões de pessoas. Na Bahia, o percentual de atendidos também é
semelhante (29,4%), com 4,4 milhões de possíveis beneficiários. Em Alagoas, o
número percentual é de 29,9%, o que significa 993 mil atendidos.
No Rio de Janeiro, a estimativa é que o dinheiro possa atender 3,3 milhões de
pessoas no estado (19,1% da população). Na capital fluminense, o auxílio pode
chegar a 949 mil, ou 14,2% dos que vivem na cidade do Rio de Janeiro.
No Distrito Federal, a renda emergencial poderá beneficiar 391 mil, o que
representa 13,2% dos habitantes de Brasília e das cidades satélites.
Exigências
Pelas regras estabelecidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo
Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para
ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda
familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário
mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe)
de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos
tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.



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