CMN autoriza renegociação de crédito rural

Bancos podem prorrogar vencimento de parcelas do crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação
e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados pela
seca e por dificuldades de comercialização em razão das medidas de isolamento
social, necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. A reunião
do CMN foi realizada na noite da última quarta-feira (08) e as medidas foram
divulgadas nesta última quinta-feira (09), em Brasília.
O CMN também autorizou os bancos a prorrogarem o pagamento de crédito de
custeio e de investimento aos produtores rurais, inclusive agricultores
familiares, e suas cooperativas, cuja atividade tenha sido afetada pelas
medidas de distanciamento social.
As instituições financeiras podem prorrogar o vencimento das parcelas de
crédito rural, de custeio e investimento, vencidas ou a vencer, a partir de 1º
de janeiro deste ano. A prorrogação será até o dia 15 de agosto de 2020.
“A medida concede aos produtores prazo adequado para ajustarem seu ciclo de
comercialização às novas condições de mercado, dadas pelas medidas de
distanciamento social decorrentes da covid-19”, disse o Ministério da Economia.
O Conselho Monetário Nacional também permitiu, até 30 de junho de 2020, a
contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), com
recursos de depósitos à vista.
Comercialização da produção
“A medida amplia as possibilidades de recursos para comercialização da produção
e garante que o produtor rural receberá pelo seu produto valor não inferior ao
preço mínimo. O volume de recursos será de R$ 65 milhões, com taxa de juros de
até 6% ao ano para as agroindústrias familiares e as cooperativas de
agricultores familiares; e de até 8% ao ano para os demais”, destacou o
ministério.
Também foi autorizada a concessão de crédito especial de custeio aos
agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf) e aos produtores rurais do (Programa Nacional de Apoio ao Médio
Produtor (Pronamp), cuja venda da produção tenha sido prejudicada pela redução
da demanda.
O volume de recursos por produtor será de até R$ 20 mil, com taxa de juros de
4,6%, para o Pronaf; e R$ 40 mil, com taxa de juros de 6%, para o Pronamp. O
prazo de reembolso será de até 3 anos.
Para reduzir os efeitos negativos sobre as atividades do setor agropecuário em
decorrência da seca, especialmente nas Regiões Sul e Nordeste, problema
agravado pelas dificuldades de comercialização, o CMN autorizou os bancos a
renegociar as parcelas e as operações de crédito de custeio e de investimento.
A regra vale para as dívidas vencidas ou que vão vencer entre 1º de janeiro e
30 de dezembro de 2020, contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas
singulares de produção agropecuária. O prazo de reembolso para operações de
custeio será de sete anos e, no caso de operações de custeio prorrogado e de
investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente.
Crédito especial aos agricultores
familiares
Também foi autorizada a concessão de crédito especial aos agricultores
familiares enquadrados no Pronaf ou no Pronamp que tiveram prejuízos em
decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de
emergência ou do estado de calamidade pública. A contratação poderá ser
efetuada até 30 de junho deste ano.
No caso do Pronaf, segundo o Ministério da Economia, o financiamento será para
operações de crédito de custeio agrícola e pecuário. Podem ser destinados até
40% do orçamento para manutenção do beneficiário e de sua família, para a
aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de
medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma
de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da
família.
O limite de crédito será de até R$ 20 mil com taxa de juros de 4,6% ao ano e
prazo de reembolso de até 36 meses, com 12 meses de carência.
Custeio agrícola e pecuário
Já para o Pronamp, o crédito será destinado ao custeio agrícola e pecuário,
podendo ser direcionados até 25% do orçamento para atendimento de pequenas
despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de
sua família. O limite de crédito será de até R$ 40 mil, com taxa de juros de 6%
ao ano e prazo de reembolso de até 36 meses, com 12 meses de carência.
Outra decisão do CMN foi autorizar, no âmbito do Programa de Capitalização das
Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap-Agro), o financiamento de capital
de giro para cooperativas singulares de produção agropecuária.
O repasse deverá ser de até 100% do montante devido pelos associados em
decorrência de débitos vencidos ou a vencer no período de 1º de janeiro a 30 de
dezembro deste ano, desde que contraídos junto à cooperativa para aquisição de
insumos para utilização na safra 2019/2020.
O limite será de até R$ 65 milhões por cooperativa e R$ 40 mil por associado.
As taxas de juros serão de 6% ao ano ou 8% ao ano, com prazo de reembolso de
até 48 meses, incluídos 12 meses de carência.



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