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Há 22 anos Código de Defesa do Consumidor garante direitos

13/09/2012 11h27 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Há 22 anos Código de Defesa do Consumidor garante direitos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou no último dia 11, terça-feira, 22 anos desde que foi criado pela Lei nº 8.078 em 1990. Com objetivo de ajudar os consumidores a conhecerem melhor seus direitos, o CDC já serviu de base para criação de legislação voltada aos consumidores em toda América Latina.

O Código garante ao consumidor procedimentos que resolva qualquer tipo de transtorno ou problemas com a adesão de serviços e produtos.

Em todo estabelecimento comercial é obrigado a ter uma cópia disponível a funcionários e consumidores do CDC para o esclarecimento de dúvidas e orientação de proceder em casos de conflito entre consumidor e fornecedor.

Segundo a diretora do Procon São Carlos, Juliana Rossi Carmona, o CDC mesmo com 22 anos ainda se trata de uma legislação recente, pois nos últimos anos vem sendo mais utilizado pelos consumidores e mais divulgado pelos meios de comunicação.

“Todos os consumidores agora tem uma consciência do que é o Código de Defesa do Consumidor, o que é Procon e outros os órgãos de defesa atuam. Então com certeza no sentido dos consumidores estarem mais conscientes da legislação, aos órgãos de defesa atuantes e com a ferramenta que nós temos nas mãos que é o CDC, realmente os ganhos são muito favoráveis”, ressalta Carmona.

De acordo com a diretora do Procon, nas relações de consumo sempre pode haver algum desequilibro ou transtornos ao consumidor, no sentindo de algum produto adquirido apresentar algum tipo de defeito ou insatisfação.

Para isso é muito importante que os consumidores tenham conhecimento dos artigos que rege o CDC para que numa ocasião saiba lidar de acordo com os procedimentos previamente estabelecidos.

“Na verdade toda legislação conta na vulnerabilidade do consumidor, ou seja, sempre na relação de consumo normalmente a parte mais fraca é o do consumidor, porque sempre o fornecedor tem o aparato jurídico”, comenta.

Antes de procurar o Procon, é importante que o consumidor já tenha contatado o fornecedor e explicado o problema. Muitas vezes as empresas se preocupam com esta situação, e se preparam para resolver o caso do consumidor,

È de suma importância quando o consumidor apresentar algum problema na contratação de um serviço ou quando adquire um produto de imediato, ele faça o contato com o consumidor direto.

O Procon é um órgão administrativo que segue alguns procedimentos a fim de solucionar o problema de forma amigável e maiores muitos transtornos. Em muitos casos a lei é clara e é possível aplicar de maneira enfática, mas em outros casos a lei fica subjetiva e pode haver conflito entre as partes.

“Há ainda há muita coisa a melhorar no CDC, pois há 22 anos atrás não haviam determinadas situações normais dos dias atuais, como por exemplo, as compras pela internet. Então é importante que crie-se novos que abranja de forma clara todas estas situações atuais”, diz Carmona

A Fundação Procon possui o site www.procon.sp.gov.br onde o consumidor pode visualizar na íntegra o CDC, além de se orientar e fazer reclamações.

 

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