Clientes dos cinco maiores bancos podem pedir prorrogação de dívidas

Clientes pessoas
físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem
pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não
vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi
autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.
O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de
famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e
adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa. A medida
dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso
de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis
meses.
De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2
trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação
dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.
”
Cinco maiores bancos
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e
Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e
limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o
objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda,
informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione
Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao renegociar, se o banco está
propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão.
“Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não
tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de
acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo
adotadas neste momento”, disse.
Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo
de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão
da economista é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito no
cliente, ao solicitar a suspensão do contrato.
A economista também afirma que a medida deveria envolver também cheque especial
e cartão de crédito. “São duas modalidades em que os consumidores já têm um
histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse
aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente”, disse.
BB, Caixa e Bradesco
Procurados, Bando do Brasil e Caixa ainda não informaram os detalhes sobre
a medida. O Bradesco disse apenas para consultar o site da Febraban.
Itaú Unibanco
O Itaú Unibanco disse que para empréstimo pessoal e capital de giro é
possível postergar o vencimento da próxima parcela com a assinatura do Itaú
Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data original. “Assim, o cliente
irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha da nova data de vencimento,
poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”.
Quem já tem o Itaú Crédito Sob Medida contratado também pode renegociar o
vencimento da sua próxima parcela, optando por pagá-la 60 dias depois da data
originalmente acordada.
No caso do empréstimo com garantia de investimento, o cliente pode pagar
antecipadamente as duas próximas parcelas utilizando a garantia (seus
investimentos), sem alterar as condições das próximas parcelas.
Para o financiamento de imóveis e veículos, o cliente que possui um
financiamento em dia pode postergar o pagamento da sua próxima parcela por 60
dias. “Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança
de multa”, diz o banco.
E no caso do cheque Especial e cartão de crédito, o Itaú disse que esses
produtos já contam com alternativas de parcelamento, cujas condições podem ser
conferidas nos aplicativos, no site e nas centrais de atendimento do banco.
Santander
Segundo o banco, por enquanto, a iniciativa abrangerá algumas linhas de
crédito pessoal, crédito direto ao consumidor e financiamento imobiliário. Além
da prorrogação da dívida, o Santander aumentou em 10% os limites dos cartões de
crédito dos clientes que estão como as faturas em dia. Para saber se a
alteração já foi feita, é preciso utilizar o aplicativo de gestão de cartões
Santander Way, via celular ou tablet.
Perguntas e respostas
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou uma lista de perguntas
e respostas para tirar dúvidas sobre a medida, anunciada no último dia 16.
Confira:
Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu
banco?
Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato
com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida
por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com
pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos
pagamentos.
É necessário ir presencialmente até a
agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?
Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode
ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com
seu banco.
A prorrogação de dívidas é automática?
Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o
prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
A medida vale para quais bancos?
A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e
Santander.
Vale para quais tipos de dívidas?
Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco.
Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais
informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.
A medida vale para boletos de consumo?
Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e
tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de
serviços públicos e governos.
Após renegociar uma dívida de um
empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?
Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de
forma individual.
Tenho garantia de conseguir uma
prorrogação de um prazo de 60 dias?
O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu
banco.
Canais de Atendimento dos Bancos
Entre os canais digitais de atendimento, estão a internet banking e
aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações
bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para
cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
Pelas redes sociais – Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram – também é
possível manter contato com os bancos.
Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas
não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a
Febraban.
Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos,
resgates, transferências e demais transações.



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