Governo avalia como regular taxação de seguro-desemprego

O
governo prevê regulamentar nas próximas semanas a cobrança de alíquota previdenciária
sobre as parcelas do seguro-desemprego. Só depois desse decreto é que os
trabalhadores dispensados e que recebem o benefício passarão a pagar a
contribuição, que poderá ser de 7,5% a 9%, de acordo com o valor da parcela.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o
governo precisa especificar a modalidade de enquadramento do recebedor do
seguro-desemprego como segurado da Previdência Social. Essa medida é necessária
para fixar qual será a alíquota paga.
Os trabalhadores hoje podem contribuir de diferentes formas para o INSS, entre
elas como empregado, como microempreendedor individual e como autônomo. Cada
modalidade tem uma alíquota diferente. Como a lei não especificou qual será a
modalidade de contribuição do desempregado, um decreto precisará regulamentar.
Segundo Bianco, o ato deve especificar que o recebedor do seguro-desemprego
contribuirá como empregado.
A partir deste mês, as alíquotas do INSS vão de 7,5% a 14%, conforme a faixa de
renda.
Como a parcela máxima do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03, o pagamento da
contribuição deve ser feito conforme as duas faixas inferiores, de 7,5% (até R$
1.045,00) e 9% (de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60).
A taxação do seguro-desemprego foi proposta na Medida Provisória 905 e editada
em novembro do ano passado para criar um programa de incentivo à geração de
empregos no País.
A medida enfrentou resistência do Congresso, e a tendência dos parlamentares é
tornar a cobrança opcional – ou seja, o desempregado terá a opção de contribuir
ou não para o INSS no período em que recebe o seguro.
Em defesa da medida, o governo argumenta que o pagamento da contribuição
permite solicitar mais cedo a aposentadoria.



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