Bolsonaro retira competências do ministro da Economia sobre orçamento

O presidente Jair
Bolsonaro retirou a competência delegada ao ministro da Economia, Paulo Guedes,
para a prática de atos de administração do Orçamento, por tempo indeterminado.
A decisão foi publicada na edição desta última terça-feira (03) do Diário
Oficial da União.
“Considerando o disposto no Art. 84, Caput, Inciso II, da Constituição, tendo
em vista o disposto no Art. 56 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e
diante da necessidade de avaliação do alcance e da aplicabilidade da
impositividade do Orçamento, a que se referem os § 10 e § 11 do Art. 165 da
Constituição, no âmbito da legislação federal, determino ao ministro de Estado
da Economia que não exerça a competência delegada de que trata o Decreto nº
10.202, de 15 de janeiro de 2020, por prazo indeterminado”, diz o despacho do
presidente.
O decreto delega competências para o ministro, como a abertura de créditos
suplementares, reabertura de créditos especiais ou extraordinários e
remanejamento de das dotações orçamentárias.
Orçamento impositivo
Nesta tarde, senadores e deputados, reunidos em sessão conjunta, devem votar o
veto do presidente Jair Bolsonaro ao Orçamento Impositivo, que torna
obrigatória a execução das emendas indicadas pelo relator-geral do Orçamento no
Congresso.
Em dezembro, Bolsonaro sancionou a Lei 13.957 de 2019, com mudanças na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, mas barrou o dispositivo que dava prazo de 90 dias
para o Poder Executivo executar as emendas ao Orçamento sugeridas pelos
parlamentares. Com o veto, o Palácio do Planalto recuperou a prerrogativa de
decidir o destino de R$ 30 bilhões em 2020.
Esclarecimentos do ministério
Em nota, o Ministério da Economia esclareceu que “a suspensão da competência
para a prática dos atos de administração do Orçamento publicada nesta última
terça-feira (03) no Diário Oficial da União é decorrente de um
pedido do ministro Paulo Guedes, feito em 19 de fevereiro, ao presidente da
República, Jair Bolsonaro”. “A solicitação para suspender os efeitos do Decreto
nº 10.202 – de 15 de janeiro de 2020 – foi feita em razão das incertezas
geradas pela mudança da legislação relacionada ao Orçamento Impositivo”, diz a
nota.
O ministério acrescenta que, como nos anos anteriores, “o presidente da
República havia delegado ao ministro essa competência que, na prática, autoriza
o remanejamento de créditos orçamentários em situações específicas que não
demandam nova aprovação de legislação pelo Congresso Nacional”. “Isso significa
o poder para a abertura de créditos orçamentários autorizados na própria lei
orçamentária, a alteração de grupos de natureza de despesa decorrentes de
créditos extraordinários, a reabertura de créditos especiais ou
extraordinários; e os remanejamentos orçamentários decorrentes de
reestruturações em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e os relacionados
às atividades de ciência, tecnologia e inovação.”
No entanto, acrescenta a nota do ministério, com a falta da regulamentação, as
equipes técnicas ainda têm dúvidas sobre como o Orçamento Impositivo deve ser
executado e se os instrumentos legais e administrativos atualmente existentes
são suficientes para regular essa execução. “Essas incertezas incluem até o
exercício da competência transferida do presidente ao ministro pelo decreto ora
suspenso”.
“Dessa forma, como exposto na solicitação à Presidência da República, era
recomendável que os atos de alterações orçamentárias, especialmente de abertura
de crédito autorizados na LOA (Lei Orçamentária Anual) 2020 e de reabertura de
crédito especiais continuassem a ser editados pelo presidente da República até
que essa matéria esteja devidamente regulamentada pelo Congresso Nacional”,
finalizou o ministério.



Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.