Liminar garante a RS fixar contribuição previdenciária em 14% de militares

O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu medida liminar ao Estado do Rio Grande do Sul para impedir
que a União aplique sanções, caso o governo mantenha a cobrança
da alíquota de 14% dos militares estaduais, prevista na legislação
local, em detrimento da atualmente aplicável por lei federal aos
militares das Forças Armadas e a seus pensionistas (9,5%).
A
tutela de urgência, deferida na Ação Cível Originária (ACO)
3350, garante a autonomia do governo estadual para fixar sua própria
alíquota de contribuição previdenciária, informou o site do
Supremo.
Na ação, o governo gaúcho buscava evitar a aplicação
das consequências jurídicas previstas no artigo 7.º da Lei 9
717/1998, como a suspensão das transferências voluntárias pela
União, o impedimento para celebrar contratos, a suspensão de
empréstimos e financiamentos e a negativa de expedição do
Certificado de Regularidade Previdenciária.
Na avaliação de
Barroso, as penalidades podem causar ao estado sérios prejuízos na
execução de suas políticas públicas.
Reforma da
Previdência
O Rio Grande do Sul ajuizou a ação no STF
preocupado com a possibilidade de imposição das sanções. Isso
porque, desde 2016, vinha aplicando a alíquota de 14% a policiais e
bombeiros militares e a pensionistas.
A Reforma da Previdência
(Emenda Constitucional 103/2019), no entanto, alterou o artigo 22,
inciso XI, da Constituição Federal, atribuindo à União a
competência para editar normas gerais sobre aposentadorias e pensões
de policiais e bombeiros militares.
Assim, foi editada a Lei
13.954/2019, que deu nova redação ao Decreto-Lei 667/1969 para
determinar aos estados a aplicação da mesma alíquota de
contribuição estabelecida para as Forças Armadas (9,5%) até 1.º
de janeiro de 2025.
Segundo Barroso, no entanto, ao dispor sobre
a alíquota de contribuição previdenciária aplicável aos
militares estaduais e distritais, a União teria “extrapolado
sua competência para a edição de normas gerais, comprometendo o
pacto federativo e a autonomia desses entes”.
O ministro
considerou relatos do governo gaúcho sobre a realidade do estado,
como o custeio de 90% das despesas previdenciárias e a quantidade de
servidores inativos e pensionistas, que supera em 60% a de
trabalhadores ativos.
Em casos como esse, segundo Barroso,
“espera-se que a sustentabilidade do regime próprio de
inatividade e pensões demande a fixação de alíquota de
contribuição mais elevada”.
Na avaliação do ministro,
“parece fora de dúvida que a estipulação de alíquota
nacional dificulta que características específicas dos estados
sejam levadas em consideração, o que pode prejudicar o equilíbrio
de seus regimes”.



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