CNI reitera críticas a tabelamento de fretes rodoviários

Em meio ao adiamento do julgamento, pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do
frete rodoviário, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reiterou o
posicionamento contrário à interferência do governo no livre mercado ao tabelar
o frete.
Aprovada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que
instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de
Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos
operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos
referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao
quilômetro rodados por eixo carregado, consideradas as distâncias e as
especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a
obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver
uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo
diesel.
Interferência
Na avaliação da CNI, a tabela
representa uma interferência no mercado, acarretando, inclusive, em mais gastos
para o próprio governo, uma vez que implica em ações de fiscalização. “A gente
sabe desde a idade da pedra que a lógica econômica sempre vai prevalecer”,
disse o economista convidado pela CNI para discutir as desvantagens do
tabelamento do frete e o seu impacto na economia e no desenvolvimento do País,
professor Armando Castelar, da Fundação Getulio Vargas.
“Além de a tabela distorcer a
economia, gasta dinheiro público com fiscalização. Há inclusive alertas feitos
pela própria ANTT [Agência Nacional de Transporte Terrestre], no sentido de que
esse tabelamento aumentaria a informalidade, incentivando uma espécie de
mercado negro”, alertou.
Na avaliação do presidente-executivo
da Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Carga (Anut), Luís
Henrique Baldez, “qualquer tabela é impossível de ser construída e aplicada”.
O que existe, segundo ele, “é uma tentativa de se criar determinados
valores para determinados tipos de carga que não refletem adequadamente todos
produtos”.
Entre as propostas da CNI, está a de
que a tabela passe a ser apenas uma referência para os valores a serem cobrados
pelo frete, e não uma determinação do governo federal.
Os dois palestrantes convidados pela
CNI criticaram a demora do STF para julgar a constitucionalidade da matéria.
Segundo eles, a falta de decisão gera insegurança jurídica. O julgamento da
matéria foi adiada na última quinta-feira (13) pelo ministro Luiz Fux, após
pedido da Advocacia- Geral da União (AGU).
Inconstitucionalidade
A tabela de preços mínimos de frete
foi uma das principais concessões feitas pelo governo do ex-presidente Michel
Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em
maio de 2018, e causou graves desabastecimentos nos mais diversos setores.
O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória
832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da
Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a
medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR
Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem
a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda
extrair renda suficiente para o próprio sustento.



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