O que é permitido e o que vem a ser proibido na propaganda eleitoral
Permitido
§ Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2 e que não contrariem a legislação eleitoral, em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável. Deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço.
§ Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada entre 6 e 22h.
§ Distribuição de volantes, folhetos, santinhos e outros impressos (art.12), até as 22 horas da véspera da eleição.
§ Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico (entre 8 e 24 h), passeatas, carreatas e caminhada – até as 22 horas da véspera da eleição.
§ Uso de alto-falantes entre 8 e 22 h, mantida distância maior que 200 m de hospitais, e de escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição.
§ Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa.
§ No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 49).
§ Em jornal impresso, até 48 horas antes da eleição, é permitida a divulgação paga e a reprodução na internet de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Não Permitido
§ Outdoors (art. 17) Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
§ Confecção, utilização e distribuição, por candidato, comitê, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
§ Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística.
§ Trio elétrico, exceto para sonorização de comícios entre 8 e 24 horas.
§ A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados): em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada). Em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
§ Multas de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Período permitido)
§ Multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 (Antecipada – antes de 6 de julho)



Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.