Portaria com novos valores dos benefícios do INSS é publicada no DO

Os
benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
serão reajustados em 4,48%, com validade a partir de 1º de janeiro
deste ano. Com o novo percentual de reajuste, o salário de benefício
e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$
1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06.
A
Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, que determina o novo percentual de reajuste,
está publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário
Oficial da União.
Com
o novo percentual, não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 os
benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes
a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por
morte; de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei
nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958;
e de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
O
auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2020,
“será devido aos dependentes do segurado cujo salário de
contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56,
independentemente da quantidade de contratos e de atividades
exercidas”.
Com relação ao valor da cota do salário-família
por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é
de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a
R$ 1.425,56.



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