Governador João Doria muda ICMS para incentivar agroindústria

O
Governador João Doria anunciou nesta sexta-feira (10) novas regras
de lançamento e aproveitamento de créditos do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) para aquisição de máquinas
e equipamentos utilizados pela agroindústria de São Paulo.
A
medida beneficia setores importantes, em especial o agronegócio e a
indústria alimentícia, como produtores de frutas secas
desidratadas, fabricantes de biscoitos e bolachas, massas
alimentícias, laticínios e outros, com impacto em toda a economia
do estado.
“As medidas que o Governo do Estado anuncia vão
proporcionar o crescimento dos setores que industrializam massas,
laticínios, derivados de laranja, assim como biscoitos e outros
produtos dentro destes segmentos, aumentando a capacidade de
produção, a competitividade e a oferta no mercado”, disse
Doria.
“A política econômica que o Governo do Estado de
São Paulo vem adotando desde janeiro do ano passado é que permitiu
que nosso PIB [Produto Interno Bruto] alcançasse 2,6% e uma geração
de 291 mil novos empregos”, acrescentou o Governador.
O
decreto visa estimular a modernização da indústria de São Paulo
em complemento a uma série de ações tomadas desde o início da
atual gestão, como os benefícios fiscais para o setor de
hortifrutis lavados e higienizados e o também o IncentivAuto,
dirigido à indústria automotiva.
O Secretário de Planejamento
e Fazenda Henrique Meirelles explica a mudança. “Antes o
crédito de ICMS do ativo comprado era apropriado aos poucos, ao
longo de 48 meses. Agora o crédito é integral e de imediato. A
medida permite abater o valor do ICMS a ser pago pela empresa com a
venda do seu produto final”, afirmou.
“O industrial
compra a máquina, credita todo o valor de crédito de ICMS pago por
toda a cadeia produtiva da máquina e também esse valor tributado em
toda a produção quando vender o produto final”, declarou
Meirelles.
Os setores beneficiados, direta ou indiretamente, são
responsáveis pelo abastecimento alimentar e contribuem para a
geração de emprego e renda nos meios rural e urbano. Para
concretizar a medida, Doria assinou o decreto nº 64.687/2019, que já
está em vigor.
Na prática, o diferimento permite que empresas
adiem o pagamento do ICMS incidente sobre a aquisição de
equipamentos e maquinário. O valor devido será considerado como
parte do tributo cobrado sobre a comercialização dos produtos
finais – mecanismo que contribui para o fluxo de caixa das
empresas.



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