Encomendas internacionais devem ser identificadas pelo CPF

A Receita Federal do Brasil exigirá a partir de 2020 que
todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro
iniciado.
A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e
sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja
possível.
Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente
com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da
compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa,
os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio
do rastreamento ou do portal Minhas Importações.
Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do
passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e
fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após
esse procedimento, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização
aduaneira.



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