Gastos sujeitos a teto federal sobem 2% até novembro

As
despesas sujeitas ao teto federal de gastos subiram 2% de janeiro a novembro na
comparação com o mesmo período do ano passado, conforme divulgado na última
sexta-feira, 28, pelo Tesouro Nacional. O crescimento, no entanto, apresenta
diferenças entre os Poderes.
Os gastos do Executivo incluídos no teto subiram 1,8% na mesma comparação. O
aumento chegou a 7,8% para o Legislativo, 6,8% para o Judiciário e 5,9% para o
Ministério Público da União de janeiro a novembro. Somente os gastos da
Defensoria Pública da União apresentaram queda, recuando 2,7%.
Pela regra do teto de gastos, o limite de crescimento das despesas do governo
equivale aos gastos totais de 2016 corrigidos todos os anos pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Além disso,
a folga não executada em um ano passa para o ano seguinte.
Nos três primeiros anos de vigência do teto de gastos, o Poder Executivo
compensa eventuais estouros dos demais Poderes. O mecanismo vigora até este
ano. A partir de 2020, cada Poder terá de cortar gastos por conta própria para
enquadrar-se no teto.
Considerando a folga de anos anteriores e o sistema de compensações, o gasto
individual de quase todos os Poderes ainda está crescendo menos que o
permitido. As despesas do Executivo têm margem para crescer até 9,3%. Para os
demais Poderes, o crescimento máximo corresponde a 11,4% para o Legislativo, 9%
para o Judiciário e 11,7% para a Defensoria Pública da União.
Somente as despesas do Ministério Público da União (MPU) estão aumentando acima
da margem permitida: 5,9% contra crescimento máximo de 5,7%. Os números
contemplam um recente acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que
incorporou ao teto de gastos R$ 105 milhões do auxílio-moradia para o MPU aos
gastos de 2016. Em valores corrigidos pela inflação, a medida elevou em R$ 121
milhões o teto de gastos para o órgão em 2019.
Regra de ouro
O Tesouro Nacional prevê uma sobra de R$ 40,4 bilhões para cumprir a regra de
ouro em 2019. A insuficiência para este ano correspondia a R$ 208,5
bilhões, mas, no fim de maio, o Congresso aprovou um crédito suplementar de R$
248,9 bilhões que permitiu ao governo emitir títulos públicos para cobrir
gastos da Previdência Social, do Bolsa Família e de subsídios agrícolas.
Para 2020, o Tesouro estima que a insuficiência para o cumprimento da regra de
ouro corresponderá a R$ 362 bilhões, mas o valor pode cair para R$ 130,2
bilhões com o uso de superávits financeiros, como R$ 162,6 bilhões dos lucros
do Banco Central em 2018 e no primeiro semestre de 2019 e R$ 69,2 bilhões de
devoluções antecipadas de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro.
Estabelecida pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro determina que o
governo só pode emitir títulos públicos no mercado financeiro para cobrir despesas
de investimentos ou refinanciar a própria dívida. Na prática, a limitação
obriga o governo a pedir autorização ao Congresso para estourar o teto de
endividamento durante o exercício fiscal. A Proposta de Emenda à Constituição
Emergencial (PEC Emergencial) prevê que a autorização seja aprovada junto com o
Orçamento do ano seguinte.



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