CVM altera pontos de instrução sobre ofertas públicas para aquisição de ações

A Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) fez alterações em quatro itens da Instrução 361, que dispõe
sobre ofertas públicas para aquisição de ações (OPA).
As modificações principais são exclusão da
vedação à aquisição de quantidade entre 1/3 e 2/3 das ações em circulação no
caso de OPAs por aumento de participação; afastamento desta mesma vedação para
os casos de OPA para saída de segmentos especiais de listagem; eliminação da
possibilidade de interferências compradoras em leilões de OPA para aquisição de
controle; e incorporação à norma do entendimento de que, nos casos de
unificação de OPA, o preço ofertado deve satisfazer simultaneamente os
requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda reunir.
Também há flexibilização do regime de publicação
dos editais de OPA.
As alterações entram em vigor nesta terça-feira,
3, data em que foi editada a Instrução CVM 616, que modifica a Instrução CVM
361.



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