Consultoria do Senado: proposta de isentar folha de pagamento é inconstitucional

O parecer da consultoria
legislativa do Senado avaliou como inconstitucional o governo isentar empresas
de contribuições que incidem sobre a folha de pagamento. A proposta é parte da
Medida Provisória Verde Amarela, enviada no início do mês ao Congresso, e tem
como objetivo estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. Como
revelaram o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (sistema de notícias em
tempo real do Grupo Estado), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP),
estuda devolver a MP sem nem sequer colocá-la em votação.
No documento em que analisam a MP, revelado pelo
site Poder360, os técnicos do Senado afirmam que, embora benéfico
para as empresas, o benefício fiscal pode ser considerado irregular.
“A Constituição não admite hipótese de não
incidência de contribuição sobre a folha de pagamento, o que nos faz concluir
pela inadequação da proposta governamental em isentar tais contribuições sobre
os empregados contratados nos termos do contrato verde amarelo”, diz o
parecer, encomendado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Os consultores também questionam a legalidade de
isenção do recolhimento do salário-educação, que tem destinação constitucional
para o custeio da educação básica, também prevista na MP.
As empresas que fizerem a adesão ao programa vão
ter uma redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários,
desde que ampliem o número de funcionários.
Taxação do seguro-desemprego – Outro ponto da MP tratado no parecer é a taxação do
seguro-desemprego, proposto pelo governo como fonte para bancar o novo
programa. Segundo os consultores, essa cobrança fere, ao mesmo tempo, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a emenda do Teto de Gastos.
“Essa compensação não observará os
critérios de equilíbrio financeiro e atuarial, dado que as contribuições
vertidas pelos beneficiários do seguro desemprego serão destinadas, com efeito,
a cobrir os direitos recorrentes da contagem do tempo de gozo desse benefício
para fins de aposentadoria”, diz o documento.
Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é
taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de
fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa
enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três
a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
Outros pontos – A consultoria ainda levanta dúvidas sobre outros
pontos, como o fim da multa de 10% FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
pagas pela empresa em caso de demissão sem justa causa e a permissão para
trabalho aos domingos.
Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas
demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União,
que repassa os recursos para a administração do fundo. Para a consultoria do
Senado, este ponto deveria ser tratado via projeto de lei, e não por MP.
Trabalho aos domingos – Em relação ao trabalho aos domingos, o parecer aponta
que o tema já foi tratado – e rejeitado no Congresso – na MP da Liberdade
Econômica. A legislação veda que o governo edite nova medida provisória para
tratar do mesmo tema.



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