BC abre consulta pública sobre Open Banking, sandbox e duplicata estrutural

O Banco Central informou
nesta última quinta-feira, 28, por meio de nota, que colocou em consulta
pública, até 31 de janeiro de 2020, “propostas normativas para
implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) e do Ambiente
Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox
Regulatório), bem como para disciplinar a atividade de escrituração de
duplicata escritural”.
De acordo com o BC, as três ações buscam
“aumentar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional, fomentando a
inovação, a transparência, a concorrência e a inclusão financeira e estão
inseridas na Agenda BC#”.
Open banking – O open banking é um conceito que
prevê o compartilhamento dos dados bancários dos clientes, com prévia
autorização do titular. A partir disso, será possível a um cliente bancário
visualizar, por exemplo, em um mesmo aplicativo, o extrato consolidado de todas
as suas contas bancárias e investimentos.
“Entre outras aplicações práticas, o open
banking favorece o surgimento de modelos de negócios que facilitam a comparação
entre produtos e serviços disponíveis no sistema financeiro, contribuindo
principalmente para criar um ambiente mais competitivo e eficiente na realização
de produtos e serviços financeiras, inclusive operações de crédito e de
pagamento”, registrou o BC na nota. “Isso é favorecido pelo
compartilhamento por meio eletrônico, de forma segura, ágil e conveniente,
observando, entre outros, requisitos de transparência e de prévio consentimento
do cliente”.
De acordo com o BC, as minutas de circular e de
resolução submetidas a consulta pública “definem, entre outros aspectos, o
escopo mínimo de instituições participantes e de dados e serviços abrangidos,
bem como os requisitos para compartilhamento, as responsabilidades pelo
compartilhamento, a convenção celebrada entre os participantes e o cronograma
de implementação”.
Sandbox – O sandbox regulatório (“caixa de areia
regulatória”) é um conceito, adotado em países como o Reino Unido, em que,
por um período limitado de tempo, as normas regulatórias vigentes são
flexibilizadas para permitir que empresas de tecnologia, como as fintechs,
possam se desenvolver, sem desrespeitarem as regras legais. Na prática, este
período de regras mais simples funcionam como um “empurrão” para o
desenvolvimento inicial das empresas.
Conforme o BC, “o conjunto normativo
colocado em consulta pública estabelece as condições para o fornecimento de
produtos e serviços no contexto do sandbox regulatório e dispõe sobre as regras
específicas do primeiro ciclo, tais como período de duração e limitação do
número de participantes, documentação necessária, critérios de classificação
das entidades interessadas e cronograma da fase de inscrição e do processo de
seleção e de autorização”.
Duplicata escritural – Na nota, o BC lembrou que a Lei nº 13.775, de 20 de
dezembro de 2018, “permitiu a emissão escritural da duplicata mediante
lançamento em sistema eletrônico de escrituração”. Agora, o BC colocou em
consulta pública “propostas de resolução e de circular disciplinando o
exercício da atividade de escrituração, de registro, de liquidação e de
negociação de duplicata escritural”.
“Pela proposta normativa, o escriturador
assume papel central na emissão e na negociação da duplicata, realizando
verificações de validade e unicidade e controlando o direcionamento e o fluxo
de pagamento para o legítimo titular da duplicata”, explicou o BC.
“Isso dará maior qualidade a esse ativo financeiro, tanto no aspecto legal
quanto no operacional, evitando, inclusive, que a utilização de outros meios de
pagamento que não o boleto afete a negociabilidade do título, ampliando a
capacidade de financiamento da empresa detentora desse título.”
O BC informou ainda que a proposta de regulação
da duplicata escritural “prevê ainda que, por meio do registro, a empresa
detentora desse título terá maior facilidade de compartilhar as informações
sobre esses recebíveis com diversos financiadores, favorecendo a competição e a
redução do spread nas operações com esse título de crédito”.
“Finalmente, a proposta de resolução
estipula prazos para a adoção, pelas instituições financeiras, da duplicata
escritural em suas operações de crédito, tendo em conta o tamanho da empresa
detentora do título”, acrescentou o BC.



Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.