Prefeitura é intimada a pagar R$ 2,2 milhões por plantões médicos
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanazio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, determinou que a Prefeitura de São Carlos realize o pagamento dos plantões médicos dos profissionais que atuam na Santa Casa. Em dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, o município e o prefeito Paulo Altomani (PSDB) foram intimados a darem cumprimento ao repasse de recursos para a Santa Casa pagar os plantões médicos, o que não aconteceu. Nas suas ocasiões, a administração não se mobilizou ao cumprimento do acordo, o que motivou uma terceira interferência da Justiça no caso e o pagamento também não ocorreu.
“A Prefeitura descumpriu o que determinava a Justiça, o que provocou a execução do município”, explicou o advogado Augusto Fauvel de Moraes, que representa uma parcela dos médicos. O valor a ser desembolsado dos cofres públicos será de R$ 2,219 milhões.
A questão dos plantões médicos é um caso antigo, que se arrasta desde 2010, ainda na gestão do ex-prefeito Oswaldo Barba (PT – 2009/2012). Na ocasião, os médicos demonstravam insatisfação quanto aos valores dos plantões médicos efetuados na Santa Casa.
Em 27 de outubro de 2010, o então diretor clínico da Santa Casa, Edílson Seraphim Abrantes, havia informado que a partir de 1.º de novembro de 2010, devido a questões financeiras com a Prefeitura, os médicos da entidade não realizariam o atendimento de urgência e emergência e que seus plantões médicos de disponibilidade e ambulatório de ortopedia não estariam atuando. Temendo uma suposta paralisação de 101 médicos, a administração da época entrou com uma liminar na Justiça impedindo que os profissionais paralisassem as atividades.
Em seu despacho, após analisar os argumentos da Prefeitura, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Sidnei Antonio Cerminaro, reconheceu que era necessária a intervenção do Poder Judiciário para resguardar o direito fundamental do cidadão de ter a continuidade dos serviços públicos de saúde.
INTEGRAL – O juiz determinou que os médicos mantivessem integralmente todas as atividades essenciais aos atendimentos de urgência e emergência, incluindo os plantões presenciais e à distância – quando o médico fica de sobreaviso, exercendo suas atividades fora do hospital; proibiu os médicos de exercerem qualquer conduta que impeça o acesso de pacientes à Santa Casa e o atendimento por parte dos médicos que não aderirem à paralisação; que mantenham registro de pacientes não atendidos; e que registrem em cartório o nome dos médicos que irão aderir à paralisação.
Porém, em 17 de novembro do mesmo ano, por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Luiz Burza Neto, a liminar que impedia os médicos de São Carlos de deixarem de fazer cirurgias eletivas e outros procedimentos foi derrubada pelo advogado Fauvel de Moraes, que representa 45 médicos da cidade envolvidos no caso.
OUTRO LADO – A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento Jurídico, informa que ainda não recebeu a intimação judicial sobre o caso. A Prefeitura vai proceder com os trâmites necessários, uma vez que segue com o devido pagamento dos médicos desde a assinatura do 9º termo aditivo de outubro de 2013, que alterou o valor pago pelo plantão. A nova cláusula do contrato, cita que o presente só poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito e parecer jurídico, bem como aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e autorização do prefeito.
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.