Vereador de Ribeirão Bonito é condenado por improbidade administrativa
O vereador Joseilton de Jesus (PSDB) foi condenado por improbidade administrativa durante o período que foi prestador de serviços da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito. O então Chefe de Gabinete à época, Mariano Monteiro do Amaral, e o empresário Carlos Alexandre Carvalho também foram considerados infratores na mesma ação.
O juiz da Comarca de Ribeirão Bonito, Eduardo Cebrian Araújo Reis, julgou procedente o pedido para reconhecer como indevidamente praticado o ato consistente na utilização de nota fiscal da pessoa jurídica Agropecuária Campo Belo para viabilizar o pagamento à empresa Joseilton de Jesus ME pelo município de Ribeirão Bonito, assim reconhecendo a ocorrência de prejuízo ao erário em razão dos pagamentos superiores ao previsto em contrato e declarou que Amaral e Carvalho foram infratores ao artigo 11 da Lei 8.429/92 e Joseilton nos artigos 10 e 11 do mesmo diploma legal.
De acordo com a sentença do juiz, Joseilton terá que reparar o prejuízo que causou e também perdeu os direitos políticos por seis anos. “Considerando-se o seu caráter preventivo, nos termos de seu artigo 12 da Lei 8.429/92, condeno o requerido Joseilton de Jesus a reparar integralmente o dano que causou, mediante ressarcimento aos cofres públicos do valor do prejuízo, que deverá ser apurado em liquidação de sentença, quantia esta que deverá ser corrigida a partir do momento em que foi desembolsada pelos cofres públicos, devendo incidir sobre ela juros de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno-o, também, à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de seis anos, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano, que será apurado em fase de liquidação, devidamente corrigida e com incidência de juros legais, a partir da citação e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, esclareceu no processo.
Amaral e Carvalho tiveram a suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
De outra parte, diante da ausência de provas, o juiz julgou improcedentes os pedidos formulados em face de Wilma Ema Celestino Gayoso, Isabela Celestino Gayoso, mulher e filha, respectivamente, do ex-prefeito Rubens Gayoso Junior, Rubinho, falecido em 21 de outubro de 2008, e Airton Mascaro, presidente da comissão de licitação na época.
Cebrian também julgou extinto sem resolução de mérito a pretensão inicial dirigida em face do ex-prefeito Rubinho, com fundamenta no artigo 267, IX, do Código de Processo Civil.
AÇÃO
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Púbico do Estado de São Paulo contra o então prefeito Rubinho, Mascaro, presidente da comissão de licitação, o chefe de gabinete na época Amaral, e os prestadores de serviços Joseilton e Carvalho, no período compreendido entre fevereiro de 2005 e março de 2006, uniram-se com a finalidade de desviar dinheiro público através de fraude em certame licitatório e realização de pagamentos indevidos, com a finalidade de causar danos ao erário.
Rubinho e Mascaro foram absolvidos, Joseilton, Amaral e Carvalho condenados, sendo que apenas o atual vereador terá que ressarcir os cofres públicos.
OUTRO LADO
A reportagem não conseguiu falar com Joseilton e Amaral para comentarem o assunto, já o advogado de Carvalho, Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato, disse que ainda não foi notificado da decisão.
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