O perigo das sutilezas
Na última quinta-feira, o jornal O Estado de S. Paulo publicou um importante editorial. Intitulado “Mudanças de regime por decreto”, o texto chama atenção para o Decreto presidencial 8.243, de 23 de maio deste ano. Ele cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).
Os nomes são lindos, e a palavra “participação” dá um aspecto democrático, um ar de abertura e aceitação para tais criações. No entanto, afirma o editorial, é “um decreto que tenta mudar a ordem constitucional”, um “conjunto de barbaridades jurídicas”, e “o mais puro oportunismo”.
Tais criações teriam como suposto objetivo “consolidar a participação social como método de governo”.
Mas aconteceu o seguinte, nos lembra o texto do Estadão: “a participação social em uma democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos”; e o efeito do decreto sobre a forma de representatividade definida pela Constituição é “profundamente antidemocrático”, diz o jornal.
E por quê? Pois ele ataca um princípio que é básico da igualdade democrática, já que dá margens para que os cidadãos que integram movimentos sociais sejam mais ouvidos do que aqueles que optem em não militar por uma causa. Portanto, abre a possibilidade para que, dentro de um regime em que todos são iguais, uns sejam mais iguais do que outros.
Claro que certos movimentos sociais representam parcelas da população. Mas é claro, também, que muito deles representam sutilmente (e por vezes escancaradamente) interesses partidários. E é mais claro ainda que os movimentos sociais não podem representar todas as consciências que formam uma sociedade. Daí a importância da igualdade democrática: uma pessoa, um voto.
Os jogos de palavras, o uso de certos termos aparentemente inofensivos, são as estruturas das armadilhas jurídicas; armadilhas que, como o próprio nome diz, prendem, reduzem as liberdades, cerceiam os direitos reais, concretos.
É preciso atenção às sutilezas.



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