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Justiça suspende duplicação da Guilherme Scatena

09/03/2012 08h32 - Atualizado há 14 anos Publicado por: Redação
Justiça suspende duplicação da Guilherme Scatena

O juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Sidnei Antonio Cerminaro, expediu liminar que suspende as licenças ambientais para a publicação da estrada vicinal Guilherme Scatena que daria, em tese, acesso à área da Cidade da Energia. A pedido do promotor público do Meio Ambiente, Marcos Roberto Funari, a Justiça suspendeu as licencias prévias já recebidas para o início das obras. Os pedidos para licença de instalação e operação também estão suspensos e com isso os trabalhos para a duplicação da estrada estão interditados.

Na ação cível aberta pelo Ministério Público (MP) em 2009, o promotor afirmou que havia indicado à Prefeitura que para duplicar a rodovia e instalar a Cidade da Energia necessitaria de um estudo que avaliasse o impacto ambiental. Na liminar expedida, o juiz Cerminaro afirma que “o impacto ao meio ambiente é inquestionável” e que “não foi contemplado no projeto estudos aprofundados para criar alternativa para a duplicação da estrada”.

Na avaliação do prefeito Oswaldo Barba (PT), a prefeitura cumpriu com todas as exigências pedidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada à Secretaria do Meio Ambiente do governo paulista. “O projeto da prefeitura é para duplicar uma estrada que já existe e toda a documentação e análise de impacto ambiental para essa obra a Prefeitura concluiu”, afirmou Barba ao ressaltar que há um equívoco técnico na ação aberta pelo Ministério Público.

O prefeito afirmou que o processo aberto pelo MP analisa toda a obra que inclui a duplicação da estrada e a instalação da Cidade da Energia, mas as licenças concedidas pela Cetesb são para a duplicação da estrada vicinal. “As licenças para a instalação da Cidade da Energia são de responsabilidade da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). São coisas separadas”, afirmou.

A prefeitura pretende recorrer da liminar e para isso tem um prazo de 15 dias para explicar os motivos em que contesta a ação impetrada pelo MP.

Tanto o juiz Sidnei Cerminaro como o promotor Marcos Funari não se propuseram a falar com a reportagem do Primeira Página. Cerminaro alegou que qualquer colocação sua nesse momento poderia ter peso de julgamento e o caso está sob investigação, com ampla possibilidade de defesa de todas as partes. Já Funari afirmou que só vai se manifestar depois que a Justiça julgar a liminar, o que, em tese, deve acontecer em 30 dias.

 

CETESB – O processo também cita a Cetesb que, na visão do Ministério Público, concedeu a licença simples ou prévia sem exigir o estudo de impacto ambiental, como está estabelecido na Constituição Federal.

De acordo com a gerente da Cetesb de São Carlos, Vilma Goulart Barbieri, as licenças foram dadas pelo órgão em São Paulo. “Ontem (anteontem) recebemos o e-mail com a decisão do juiz Cerminaro e quem vai tratar do assunto é o jurídico da Cetesb em São Paulo”, afirmou.

A reportagem até o final da tarde de ontem não conseguiu a posição do departamento de estudos de impacto ambiental da Cetesb.

 

O que é a Cidade da Energia

 

O projeto da Cidade da Energia, apresentado pela Prefeitura de São Carlos em 2008, mostra que será um espaço que irá “coordenar e irradiar as informações científicas, tecnológicas e comerciais para produtos e processos que embasem o novo paradigma de energias limpas, sustentáveis e renováveis”, como transcreve o texto.

O projeto foi apresentado à Prefeitura pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e na ocasião um convênio foi firmado.

A Cidade da Energia prevê abrigar parque de exposição e feiras do setor. No projeto haverá espaços, como Centro de Convenções, para eventos e encontros nacionais e internacionais.

A Cidade da Energia é um empreendimento orçado em R$ 87 milhões e que deverá ocupar 242 hectares anexos à Universidade federal de São Carlos (UFSCar) e a Empresa Brasileira de agropecuária (Embrapa), que foram cedidos para a Prefeitura.

Dos 11,5 km de extensão da estrada Guilherme Scatena, somente 7,5 km estão contemplados no projeto para duplicação. Dados da Prefeitura indicam que a estrada tem uma demanda de 1.448 veículos diários de via simples que atendem aos moradores do Balneário 29 e também da Usina Ipiranga e adjacências.

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Comentários

Uma resposta para “Justiça suspende duplicação da Guilherme Scatena”

  1. LAMENTÁVEL, ESTA DECISÃO.
    MAS SE DEUS QUISER, NA HORA QUE CHEGAR NAS INSTANCIAS SUPERIORES SERÁ RESOLVIDO, PORÉM QUEM TEM A PERDER SOMOS NÓS (POPULAÇÃO)

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