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Legislação precisa ser aprimorada, diz procurador

05/03/2012 11h18 - Atualizado há 14 anos Publicado por: Redação
Legislação precisa ser aprimorada, diz procurador

O instituto do abandono, para a professora Luzia Cristina Antoniossi Monteiro, do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), é para ser empregado somente pelo poder público. “Ele é preconizado pelo próprio direito privado, ou seja, o Direito Civil, portanto não há como falar-se em inconstitucionalidade. Aliás, a Constituição Federal de 1988, ao mesmo tempo em que garante o direito de propriedade, estabelece que a ela deve cumprir a função social (artigo 5º)”, relata.

O procurador de justiça da Prefeitura de São Carlos, Carlos Henrique Venturini Assumpção, disse que da mesma forma que a Constituição fala da função social, existe o proprietário que estando em dia com os impostos, garante o patrimônio. “A ação da Prefeitura minimiza-se com o proprietário em dia com IPTU ou ISS da construção. Pode-se exigir dele que mantenha calçada, porta e caso a casa esteja desabitada, que coloque tapumes cercando o imóvel. Essas multas podem ser diárias se ele for reincidente no descuido”, afirmou.

Para a professora Luzia, o imóvel no espaço urbano que se encontre vago, ocioso ou abandonado, está em desacordo com a legislação vigente, especialmente após a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001 que disciplina, inclusive, penalidades para o proprietário desidioso que não usa adequadamente seu imóvel.

“O que falta então?”, questiona Luzia. “Vontade política, gestão eficiente, fiscalização e mapeamentos. E veja, não é minha pesquisa que afirma isso, é a legislação vigente”, declarou.

O procurador Carlos Henrique afirma que a Justiça exige que a Prefeitura cumpra todos os requisitos administrativos para que se possa entrar com uma ação judicial. “É preciso que se notifique o proprietário, aplique as multas vigentes na legislação municipal. O Código Cível diz que o proprietário do imóvel precisa cumprir a função social conforme determina a Constituição, não pode deixar o imóvel abandonado por um período maior que três anos sem qualquer motivo. Caso isso aconteça, o Código determina, depois de esgotadas todas as formas administrativas, que o Poder Público tome posse da propriedade”, afirmou.

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