Atrasados maiores vão sair mais rápido na Justiça Federal
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão conseguir ganhar mais rapidamente atrasados com correção monetária maior na Justiça Federal.
Isso porque o CJF (Conselho da Justiça Federal) alterou o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e definiu que as sentenças de ações previdenciárias deverão ser corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e não mais pela TR (Taxa Referencial).
A mudança segue decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março deste ano, que definiu que a utilização da TR prejudica quem tem direito à grana.
Segundo advogados previdenciários, agora, as ações sairão mais rápido porque os cálculos não serão mais contestados. “Vamos encurtar a ação já que não vai ser mais preciso ficar discutindo os cálculos”, afirma a advogada Marta Gueller.
O advogado Roberto de Carvalho dos Santos diz que será uma etapa a menos. “Antes, além do direito era preciso discutir qual deveria ser o índice para o cálculo correto. O juiz decidia o valor e, nós, advogados, tínhamos que entrar na Justiça contestando, pedindo uma nova conta, o que demorava”.
Segundo o CIF, a mudança já está valendo, mas a aplicação da nova regra não é obrigatória. No entanto, o órgão afirma que a maioria dos juízes segue as orientações definidas no manual.
Os ganhos para os segurados serão bem maiores. Segundo dados do Banco Central, em cinco anos, a correção pela TR seria de 3,61%, considerando o período entre outubro de 2008 e outubro de 2013. Com o INPC, o ganho será de 31,7%.
Por exemplo, quem tem direito a R$ 100 mil de atrasados, por exemplo, receberá R$ 131.701,61. Antes, o valor seria de R$ 103.616,81, diferença de R$ 28.084,80.
RESPOSTA – A AGU (Advocacia Geral da União), que representa o INSS na Justiça, disse que “ainda está analisando a mudança”, por isso, não vai se posicionar.
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